OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECIS�ES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N� 44/04: ATRIBUI��O � REP�BLICA DA COL�MBIA DA CONDI��O DE ESTADO ASSOCIADO DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Decis�es N� 2/98, 18/98, 23/03, 18/04 e 28/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: 

Que o Acordo de Alcance Parcial de Complementa��o Econ�mica N� 59 prev� a cria��o de um espa�o econ�mico ampliado atrav�s da conforma��o de uma �rea de Livre Com�rcio;

Que o MERCOSUL manifestou seu compromisso com o aprofundamento e a consolida��o da integra��o regional;

Que a Rep�blica da Col�mbia e o MERCOSUL t�m interesse em avan�ar e aprofundar o processo de integra��o;

Que a Decis�o CMC N� 18/04 estabelece as condi��es para a participa��o de terceiros pa�ses associados em reuni�es do MERCOSUL;

Que a Rep�blica da Col�mbia solicitou ser admitida como Estado Associado do MERCOSUL, tendo presente as condi��es previstas no artigo 2� da Decis�o CMC N� 18/04, em particular no que respeita � ades�o ao Protocolo de Ushuaia e � Declara��o Presidencial sobre Compromisso Democr�tico no MERCOSUL.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 � Atribuir � Rep�blica da Col�mbia a condi��o de Estado Associado do MERCOSUL, com vistas a promover o aprofundamento da integra��o econ�mica, em especial nas �reas estabelecidas no Acordo de Alcance Parcial de Complementa��o Econ�mica MERCOSUL-CAN.

Art. 2 � A participa��o da Col�mbia nas reuni�es do MERCOSUL se reger� pelo disposto na Decis�o CMC N� 18/04.

Art. 3 - Os regulamentos internos dos �rg�os do MERCOSUL dever�o, quando corresponda, ajustar-se ao disposto na presente Decis�o.

Art. 4 - A presente Decis�o n�o necessita ser incorporada aos ordenamentos jur�dicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organiza��o ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVII CMC � Belo Horizonte, 16/XII/04