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Bolívia - MERCOSUL > Protocolo III

Acordo de Complementação Econômica No. 36 
Bolívia - MERCOSUL


Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamen­te na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÊM EM:

Artigo 1º.- Incluir no Anexo 7 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36 as preferências tarifárias outorgadas pelo MERCOSUL para a importação dos produtos constantes no Anexo I  deste Protocolo.

Artigo 2º.- Eliminar nos Anexos 1 e 2 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36 as preferências tarifárias outorgadas pelo MERCOSUL para a importação dos produtos constantes no Anexo II deste Protocolo.

Artigo 3º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e um dias do mês de janeiro  de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do Paraguai: Efraín Darío Centurión; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Adolfo Castells; Pelo Governo da República da Bolívia: Mario Lea Plaza Torri. 

   

 

ANEXO I  

INCLUSÃO DE PREFERÊNCIAS NO ANEXO 7 DO ACE 36 OUTORGADAS PELO MERCOSUL  

 

ANEXO II

 ELIMINAÇÃO DE PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL  

Página
no Anexo 1 do ACE 36 ................... 9
 no Anexo 2 do ACE 36 ................. 10

 Fonte: Secretaria da ALADI