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Bolívia - MERCOSUL > Protocolo III |
Acordo de Complementação Econômica No. 36
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Terceiro Protocolo AdicionalOs
Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do
Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em
sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por
um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus
respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÊM EM: Artigo
1º.- Incluir no Anexo 7 do Acordo de Complementação Econômica Nº
36 as preferências tarifárias outorgadas pelo MERCOSUL para a importação
dos produtos constantes no Anexo I
deste
Protocolo. Artigo
2º.- Eliminar nos Anexos 1 e 2 do Acordo de Complementação Econômica
Nº 36 as preferências tarifárias outorgadas pelo MERCOSUL para a
importação dos produtos constantes no Anexo II deste Protocolo. Artigo
3º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua
subscrição. A
Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo,
do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM
FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente
Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e um dias do mês de janeiro
de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo
Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República
Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República
do Paraguai: Efraín Darío Centurión; Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai: Adolfo Castells; Pelo Governo da República da Bolívia:
Mario Lea Plaza Torri.
INCLUSÃO
DE PREFERÊNCIAS NO ANEXO 7 DO ACE 36 OUTORGADAS
PELO MERCOSUL
ANEXO
II
ELIMINAÇÃO
DE PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
Fonte:
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