Novidades - Índice - Calendário
 Acordos Comerciais - Processo ALCA
Temas Comerciais

English - espa�ol - français
Busca

Bol�via - MERCOSUL > Protocolo IX

Acordo de Complementa��o Econ�mica No. 36�
Bol�via - MERCOSUL
 


Nono Protocolo Adicional


Os Plenipotenci�rios da Rep�blica Argentina, da Rep�blica Federativa do Brasil, da Rep�blica do Paraguai e da Rep�blica Oriental do Uruguai, em sua condi��o de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da Rep�blica da Bol�via, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associa��o Latino-Americana de Integra��o (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolu��o MCS-BO N� 01/00 da Comiss�o Administradora do ACE 36,

CONV�M EM:

Artigo 1�.- A certifica��o de origem dos produtos do reino mineral, extra�dos de jazidas localizadas no territ�rio de uma das Partes Signat�rias e que forem exportados para o territ�rio da outra parte atrav�s de dutos, ser� realizada de acordo com o disposto nas Instru��es inclu�das em anexo e que fazem parte do presente Protocolo.

Artigo 2�.- As certifica��es que forem expedidas de conformidade com o disposto no artigo anterior n�o estar�o sujeitas �s disposi��es estabelecidas no Anexo 9 do Acordo de Complementa��o Econ�mica N� 36, na medida em que sejam incompat�veis com a referida modalidade de comercializa��o.

Artigo 3�.- Os certificados de origem emitidos com anterioridade � data de entrada em vig�ncia deste Protocolo mant�m plena validez. Para os certificados emitidos a partir de 1� de outubro de 2000, poder� ser aplicado tamb�m o procedimento disposto nas Instru��es em Anexo ao presente Protocolo. 

Artigo 4�.- O presente Protocolo vigorar� a partir da data em que todas as Partes Signat�rias o tiverem incorporado a seu respectivo ordenamento jur�dico interno, sem preju�zo de que alguma delas, de acordo com sua legisla��o, tenha decidido a aplica��o provis�ria do disposto pela Comiss�o Administradora do ACE N� 36, mediante a RES MCS-BO 01/2000, at� que sejam cumpridos os tr�mites de incorpora��o a seu respectivo ordenamento jur�dico. 

As Partes Signat�rias comunicar�o � Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos tr�mites correspondentes.

A Secretaria-Geral da ALADI ser� deposit�ria do presente Protocolo, do qual enviar� c�pias devidamente autenticadas aos Governos signat�rios.

EM F� DO QUE, os respectivos Plenipotenci�rios assinam o presente Protocolo na cidade de Montevid�u, aos dezenove dias do m�s de junho de dois mil e um, em um original nos idiomas portugu�s e espanhol, sendo ambos os textos igualmente v�lidos. (a) Pelo Governo da Rep�blica Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da Rep�blica Federativa do Brasil: Jos� Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da Rep�blica do Paraguai: Jos� Mar�a Casal; Pelo Governo da Rep�blica Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da Rep�blica da Bol�via: Willy Vargas Vacaflor.


 Fonte: Secretaria da ALADI