Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N° 06/03: ACORDOS EMANADOS DA XXIII REUNIÃO DE MINISTROS DO INTERIOR
DO MERCOSUL, DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N°
7/96,
14/96 e 12/97 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que nos termos do Artigo 8, inciso VI do
Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho do Mercado Comum pronunciar-se
sobre os Acordos remetidos pelas Reuniões de Ministros.
Que os avanços alcançados no âmbito da Reunião de
Ministros do Interior, são essenciais para a consolidação do MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar os Acordos assinados no âmbito da XXIII
Reunião de Ministros do Interior pelo MERCOSUL, a República da Bolívia e a
República do Chile:
- Acordo sobre Complementação do Plano Geral de Segurança
Regional em Matéria de Contrabando e Tráficio Ilícito de Produtos Derivados do
Tabaco, entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a
República do Chile, que consta no Anexo I.
- Acordo sobre Complementação do Plano Geral de Segurança
Regional em Matéria de Roubo de Mercadorias em Trânsito entre os Estados Partes
do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, que consta no Anexo
II.
- Acordo sobre Complementação do Plano Geral de Segurança
Regional em Matéria de Pirataria entre os Estados Partes do MERCOSUL, a
República da Bolívia e a República do Chile, que consta no Anexo III.
- Acordo sobre Conformação de uma Rede de Comunicações
entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do
Chile, que consta no Anexo IV.
Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03
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