Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N°. 21/02:
TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 7/94,
22/94, 15/97,
27/00,
67/00,
68/00,
05/01, 06/01 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que uma adequada gestão da política tarifária do MERCOSUL
deve levar em conta a conjuntura econômica internacional.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, a vigência
do acréscimo temporário à Tarifa Externa Comum de 1,5 ponto percentual
estabelecido pelas Decisões CMC Nº 15/97, 67/00 e 06/01.
Art. 2 - Os Estados Partes que pretendam modificar os
compromissos assumidos na aplicação do artigo 2 da Decisão CMC Nº 06/01, deverão
comunicar aos demais Estados Partes antes de 31 de janeiro de 2003 as
modificações introduzidas, as quais serão implementadas quinze dias depois da
data dessa comunicação.
Art. 3 – Prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, o disposto
nos artigos 4 a 10 da Decisão CMC Nº 68/00 relativos à manutenção pelos Estados
Partes de uma lista de 100 (cem) itens da NCM como exceções à Tarifa Externa
Comum. Os Estados Partes deverão informar, até 31 de janeiro de 2003, aos demais
Estados Partes eventuais alterações nas listas em vigor, e deverão informar, até
31 de julho de 2003, as eventuais alterações nas listas relativas ao segundo
semestre.
Art. 4 - A presente Decisão deverá ser incorporada aos
ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes até 31/01/03.
XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02
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