Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. N° 21/03:
ESTRATÉGIA REGIONAL PARA O CONTROLE DO TABACO NO MERCOSUL, E NA REPÚBLICA DO CHILE
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 3/95,
14/96 e
20/02 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Tabagismo é uma enfermidade crônica causada pela adicção ao tabaco
segundo a classificação Internacional de Enfermidades (CIE10) e que a ciência
tem demonstrado inequivocadamente que o consumo do tabaco em todas as suas
formas e a exposição ao fumo de tabaco são importantes causas de mortalidade,
morbilidade e deficiência evitáveis.
Que a Organização Mundial da Saúde estima que o consumo de tabaco causa 5
milhões de mortes anuais no mundo, 1 milhão nas Américas, das quais mais de 300
mil ocorrem em países do MERCOSUL e Chile.
Que a situação epidemiológica nos países do MERCOSUL e Chile caracteriza-se
por uma alta prevalência de consumo de tabaco na população geral e uma tendência
ao aumento progressivo nos grupos de mulheres, crianças e adolescentes, sendo o
tabagismo também uma enfermidade pediátrica em expansão, destacando-se que na
nossa região, mais de um terço dos menores de 15 anos já iniciaram o consumo do
tabaco.
Que os múltiplos determinantes que estimulam o consumo de tabaco devem ser
considerados como problemas de Saúde Pública, e que existem medidas
multisetoriais custo efetivas para seu controle.
Que a epidemia está extendendo-se e incrementando como resultado de um
conjunto complexo de fatores que transcendem as fronteiras dos países e
sobrecarregam os sistemas de saúde, agravam a pobreza e dificulta o
desenvolvimento sustentável dos países.
Que o Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) aprovada por
unanimidade na 56° Assembléia Mundial da Saúde, surge como resposta perante a
necessidade de implementar medidas globais coordenadas para enfrentar a pandemia
de Tabagismo abordando todos os fatores relacionados a mesma através de medidas
mínimas necessárias para um adequado controle do tabaco.
Que é indispensável uma rápida ratificação e aplicação da Convenção Quadro
para o Controle do Tabaco (CQCT) nos países da região.
Que, em consequência, torna-se conveniente ampliar e hierarquizar o mandato
do Grupo de Trabalho para o Controle de Tabagismo do MERCOSUL e Chile.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar a subscrição dos “Alinhamentos Estratégicos
para o Desenvolvimento do Plano de Ação Regional para o Controle de Tabaco”, que
figura em Anexo.
Art. 2 - Promover e dar impulso a ratificação do Convenção Quadro para o
Controle do Tabaco (CQCT) a nível de seus respectivos países.
Art. 3 - Adotar, como mínimo, as medidas incluídas na mencionada Convenção
Quadro para implementar ações nacionais e regionais de controle de tabaco em um
menor prazo possível.
Art 4 - Impulsionar, desenvolver e implantar projetos conjuntos de cooperação
técnica e financeira para o controle do tabaco.
Art 5 - Promover a criação e/ou o fortalecimento de Comissões Nacionais de
caráter multidisciplinar e intersetorial, coordenadas pelo setor saúde com a
finalidade de otimizar esforços orientados ao controle do tabaco.
Art. 6 - Aprovar a criação da Comissião Intergovernamental para o Controle do
Tabaco (CICT), dependente da Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL e Chile,
com a finalidade de promover uma política integrada de controle do tabaco na
região, em cumprimento aos artigos precedentes.
Art. 7 - Designar, para integrar a Comissão Intergovernamental para o Controle
do Tabaco (CICT), um representante (Titular e Alterno) de seu país, em um prazo
não maior de sessenta dias, a partir da data da presente Decisão.
Art. 8 - Promover a realização da I Reunião da Comissão Intergovernamental a
partir da criação desta Comisão e facilitar seus subseqüentes atividades.
Art. 9 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL.
XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03
ANEXO
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO
PLANO DE AÇÃO REGIONAL PARA O CONTROLE DO TABACO
1. INTRODUÇÃO
Os múltiplos fatores que intervêm na
expansão da epidemia de tabagismo transcendem as fronteiras e requerem para seu
controle, uma abordagem regional e a implementação de ações de cooperação entre
os países.
Os propósitos, objetivos e linhas
estratégicas para a elaboração do Plano de Ação Regional para o Controle do
Tabaco apresentados neste documento têm como base os pontos consensuados em
sucessivas reuniões do Grupo de Trabalho para o Controle do Tabaco, da Reunião
de Ministros da Saúde do MERCOSUL e Chile.
O grupo considerou orientar o
desenvolvimento deste plano tomando como guia os princípios básicos, obrigações
gerais e medidas contidas na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde
para o Controle do Tabaco (CQCT).
2. PROPÓSITO
Coordenar esforços para reduzir de
maneira contínua e substancial a prevalência do consumo do tabaco e a exposição
à fumaça de tabaco na Região, a fim de diminuir suas devastadoras consequências
sanitárias, ambientais, sociais e econômicas.
3. OBJETIVO GERAL
Desenhar e desenvolver uma política
integrada para o controle do tabaco na Região, entre os Estados Partes do
MERCOSUL e Chile.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1) Promover e impulsionar a
assinatura e ratificação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco.
2) Solicitar aos Estados Partes do
MERCOSUL e Chile, que na espera da entrada em vigor da Convenção, implementem no
menor prazo possível, as medidas recomendadas pela mesma.
3) Impulsionar, desenvolver e
implementar estratégias regionais e projetos conjuntos de cooperação técnica e
financeira para o controle do tabaco.
4) Desenvolver estratégias comuns
para promover a criação e/ou o fortalecimento de Comissões Nacionais de caráter
multidisciplinar e intersetorial para o Controle do Tabaco, coordenadas pelo
setor saúde.
5) Desenvolver um Plano de
Capacitação para o fortalecimento das equipes nacionais dos países da região com
a finalidade de facilitar as atividades futuras da Comissão Intergovernamental.
6) Desenvolver um Plano de
investigação em áreas prioritárias para facilitar e orientar as atividades de
vigilância e as propostas de política integrada de Controle do Tabaco.
7) Identificar as distintas
instâncias de negociação e os setores relevantes para o controle do tabaco no
MERCOSUL para coordenar ações conjuntas que priorizem a Saúde Pública.
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