Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 25/05:
PROGRAMA DE AÇÃO MERCOSUL LIVRE DE FEBRE AFTOSA
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº
11/03,
14/03,
18/04 e
08/05 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 43/03 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO: A necessidade de promover, no
âmbito do MERCOSUL e seus Estados Associados, ações na área da saúde
animal para favorecer sua condição de países com produção pecuária livre
de febre aftosa.
A proposta “Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa”, elaborada
pela Reunião de Ministros de Agricultura do MERCOSUL e a Comissão de
Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM).
A importância de incorporar os Estados Associados, a fim de contribuir
para desenvolvimento da pecuária regional para sua inserção no mercado
internacional e para o fortalecimento das estruturas sanitárias.
O interesse manifestado pela República da Bolívia e a República do Chile
em participar do “Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa”.
Que a implementação do “Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa”
permitirá aperfeiçoar a situação sanitária regional e melhorar as
condições de comercialização para os animais e produtos agropecuários.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar o “Programa de Ação MERCOSUL Livre
de Febre Aftosa” (PAMA), que consta como Anexo e forma parte da presente
Decisão, cujos objetivos e compromissos devem cumprir-se antes de 31 de
dezembro do ano 2009.
Art. 2 - Aprovar a participação da República da Bolívia e da República
do Chile no Programa indicado no artigo 1 e solicitar aos Estados Partes
e Estados Associados que formalizem o Programa no âmbito dos Acordos de
Complementação Econômica ACE 35 e ACE 36.
Art. 3 - Os instrumentos normativos complementares do “Programa de Ação
Livre de Febre Aftosa” (PAMA) deverão ser aprovados pelo GMC e se
aplicará a Res. GMC Nº 43/03 para sua protocolização na ALADI no âmbito
dos Acordos de Complementação Econômica Nº 35 e 36.
Art. 4 - Encomendar à Reunião de Ministros de Agricultura do MERCOSUL
que assegurem o cumprimento do PAMA nos Estados Partes e Estados
Associados que participem e que apresentem um relatório semestral a este
Conselho sobre seu desenvolvimento.
Art. 5 - A Reunião de Ministros de Agricultura do MERCOSUL adotará as
medidas necessárias para pôr em funcionamento o Comitê MERCOSUL Livre de
Febre Aftosa (CMA) em um prazo de 30 dias contado a partir da aprovação
da presente Decisão.
Art. 6 - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Decisão a seus
ordenamentos jurídicos nacionais antes de 15/III/2006.
XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05
ANEXO
PROGRAMA DE AÇÃO MERCOSUL LIVRE DE FEBRE AFTOSA
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
O Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa (PAMA) 2006-2009
complementa os programas nacionais, garantindo seu desenvolvimento,
abreviando os tempos de aplicação e uniformizando as ações entre os
diferentes países e regiões. Busca-se, através do mesmo, solucionar
debilidades ou inconsistências dos programas nacionais e sua aplicação
justifica-se em função da aplicação de todo o projeto, não admitindo
aplicações parciais que fracionam o contexto.
As características produtivas, de infra-estrutura sanitária e de avanço
dos programas de febre aftosa nas áreas geográficas do PAMA, indicam a
necessidade de aplicar estratégias e tempos diferenciados para o PAMA,
considerando o cumprimento de uma meta comum de erradicação para o ano
2009.
Conforme descrito anteriormente, os objetivos essenciais do PAMA são:
1. Erradicar a febre aftosa no âmbito do MERCOSUL e Estados Associados
participantes, até 31 de dezembro do ano 2009, e sustentar a condição
epidemiológica alcançada, mediante o funcionamento de um sólido Sistema
de Vigilância Veterinária.
2. Contribuir para o desenvolvimento da pecuária regional para sua
inserção no mercado internacional e ao fortalecimento das estruturas
sanitárias para a prevenção de outras doenças exóticas de similar
impacto econômico.
CAPÍTULO II
ESTRATÉGIAS DO PAMA
As estratégias para alcançar o propósito do Projeto na etapa final da
erradicação da febre aftosa nas Américas, estão baseadas no conhecimento
e desenvolvimento alcançado pelos programas nacionais de erradicação da
febre aftosa, que deverão homogeneizar-se com seus componentes e
atividades de acordo aos diferentes ecossistemas regionais, conforme sua
caracterização de risco.
As principais ações estão orientadas a:
a) Zona nordeste do Paraguai e Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul,
no Brasil.
b) Áreas de risco desconhecido para a febre aftosa, na Amazônia e no
Nordeste do Brasil, com estrutura sanitária em desenvolvimento.
c) Projetos de fronteiras bi ou tri nacionais.
d) Parte amazônica da Bolívia e tríplice fronteira Argentina, Bolívia e
Paraguai, no Chaco sul-americano.
Para consolidar o processo na etapa final de erradicação da febre aftosa
na América, é necessário fortalecer outro conjunto de ações que se
executam com o objetivo genérico de dar suporte a amplas zonas do
continente e que comprometem tanto ao MERCOSUL como outras sub-regiões.
As mesmas não são suscetíveis de ser desmembradas e se referem a:
-
Sistema de laboratórios de diagnóstico e controle de vacinas.
-
Fortalecimento dos sistemas nacionais e continental de informação e
vigilância.
-
Produção de vacinas de qualidade em condições de biossegurança.
-
Fortalecimento de nível local
-
Sistema de prevenção de áreas livres
-
Desenvolvimento de programas de capacitação, assistência técnica e
comunicação social.
CAPÍTULO III
ÁREAS GEOGRÁFICAS DO PAMA
1. Projetos bi ou tri nacionais de fronteira
Nestas zonas, se estabelecerão um processo de fortalecimento a nível
local dos países envolvidos, estabelecendo programas de coordenação e
cooperação.
Correspondem zonas fronteiriças bi ou tri nacionais de fronteira do Cone
Sul e Área Amazônica, descritas anteriormente:
-
Zona de fronteira Argentina-Brasil-Uruguai
-
Zona nordeste do Paraguai e estados do Paraná e Mato Grosso do Sul do
Brasil
-
Zona de fronteira do baixo Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina
(Formosa)
-
Zona de fronteira Argentina, Bolívia e Paraguai.
-
Zona de fronteira Argentina-Chile
-
Zona de fronteira Brasil-Venezuela-Guiana
-
Zona de fronteira Brasil-Colômbia
-
Zona de fronteira Beni-Pando (Bolívia)-Acre-Rondônia (Brasil)
-
Zona de fronteira Santa Cruz (Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul
(Brasil)
-
Zona de fronteira Bolívia-Chile-Peru
Nestas zonas, se estabelecerão um processo de fortalecimento a nível
local dos países envolvidos, estabelecendo programas de coordenação e
cooperação.
a. Objetivo
Coordenar as ações dos países a nível de fronteiras com relação aos
respectivos programas ou planos nacionais de erradicação da febre aftosa,
para manejar adequadamente os riscos derivados do trânsito e transporte
tradicional nessas áreas, que objetive o fortalecimento de um programa
de prevenção.
b. Estratégia
A estratégia se fundamenta na realização de programas de trabalho no
marco de acordos entre dois ou mais países para concretizar o objetivo,
em comissões de fronteira, integrada por representantes dos setores
públicos e privados, com responsabilidades claramente definidas e um
plano de trabalho que considere o seguinte:
1. Cadastros de criadores de gado empresariais e comunitários ou
familiares
2. Identificação e caracterização dos riscos
3. Harmonização das ações dos programas nacionais na área de aplicação
do acordo;
4. Fortalecimento da vigilância epidemiológica conjunta para garantir a
condição sanitária.
5. Informação oportuna e contínua entre países;
6. Definição e aplicação das medidas de mitigação de riscos.
7. Avaliações periódicas, com a participação dos órgãos centrais tanto
públicos como privados.
c. Atividades
As atividades desta linha de ação estão contidas nos documentos:
-
Projeto de erradicação da febre aftosa na sub-região do Cone Sul;
PLANO DE AÇÃO ACORDOS DE FRONTEIRA (Anexo Nº 5 do Plano de Ação do PHEFA)
-
Projeto de Erradicação da Febre Aftosa, sub-região amazônica e Brasil
não amazônico; PLANO DE AÇÃO ACORDOS DE FRONTEIRA (Anexo Nº 5 do Plano
de Ação do PHEFA).
2. Zona de Risco Desconhecido nos Estados do Norte do Brasil
a. Objetivos:
Desenvolver e aplicar, nas zonas de risco desconhecido dos Estados do
Norte do Brasil, um plano de vigilância e detecção de eventos de
enfermidades vesiculares, sustentado nas estruturas de órgãos oficiais e
privado.
b. Estratégia:
Caracterizar a zona com base na determinação do risco. Utilizar a
capacidade instalada do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e de outros serviços públicos do Brasil nas áreas
mencionadas, para aplicar o plano de controle e erradicação da
enfermidade que contemple a caracterização dos rebanhos e sua dinâmica,
em nível de endemismo e apoiados em um processo de comunicação social e
de participação da comunidade.
c. Atividades:
1. Desenvolver auditorias com a finalidade de realizar uma determinação
precisa da situação na região, propor ações para o acompanhamento do
processo de controle e erradicação, e elaborar os respectivos relatórios
orientados a melhorar os programas implementados.
2. Contribuir, com o MAPA, para o desenvolvimento de uma estrutura
básica de vigilância, diagnóstico e intervenção, de enfermidades
vesiculares nas áreas mencionadas.
3. Desenvolver e executar um plano de capacitação e atualização de
agentes públicos e privados para colaborar e contribuir na detecção e
eventual controle de eventos sanitários de enfermidades vesiculares.
4. Implementar condições de biossegurança nos laboratórios que manipulem
o vírus nestas regiões.
3. Bolívia
a. Objetivo:
Alcançar a erradicação da febre aftosa com a integração de todos os
agentes da cadeia pecuária, especialmente o setor produtor pecuário
(Plano Bolívia 2005-2007).
b. Estratégia:
Apoiar a implementação do plano que contempla a erradicação da febre
aftosa como objetivo central; adequar regulamentações da lei para a
etapa final; fortalecer do Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária (SENASAG)
e a integração e participação plena do setor privado nas ações do
projeto.
A cooperação técnica internacional é também parte da estratégia do PHEFA
para esta etapa da erradicação.
c. Atividades:
1. Dispor das consultorias específicas, temporárias, se for necessário.
2. Acompanhar a implementação e andamento do Plano Nacional, nas
distintas zonas e departamentos do país.
3. Colaborar no fortalecimento do SENASAG, contribuindo para melhoria de
sua capacidade gerencial e dos aspectos organizacionais e de
planificação.
4. Apoio à adequação da regulamentação da Lei para a etapa final de
erradicação de febre aftosa no país, seguindo as orientações da OIE
assim como das normas existentes na região.
5. Participar na avaliação do programa.
6. Criação de um fundo específico para a aquisição de vacinas para o
Chaco boliviano, levando em consideração as características especiais da
produção pecuária nessa zona, de acordo com o plano estabelecido.
7. Participar e moderar reuniões fronteiriças com os países vizinhos:
- Uma reunião por ano dentro do Convênio Tripartite (Peru, Bolívia,
Chile).
- No mínimo duas reuniões por ano dentro do Convênio Bolívia, Paraguai,
Argentina, na zona do Chaco.
- No mínimo três reuniões por ano dentro do Convênio Bolívia (Beni-
Pando-Santa Cruz) com Brasil (Acre- Rondônia- Mato Grosso-Mato Grosso do
Sul).
8. Avaliar com o serviço oficial e o setor privado (CONEFA), as etapas
de vacinação das distintas áreas e durante os anos de aplicação do
programa.
9. Colaborar com as autoridades do SENASAG, na elaboração de um programa
de capacitação para o pessoal, que contemple aspectos de Vigilância
Epidemiológica (incluído o Sistema de Informação e Vigilância
Continental - SIVCONT), controle de trânsito, controle de focos,
diagnóstico de febre aftosa, controle e supervisão de planos de
vacinação.
10. Colaborar na adequação e implementação do plano de educação
sanitária e divulgação em apoio às ações do Programa Nacional, para os
anos de projeto, e coordenar sua aplicação e funcionamento.
11. Assessorar e apoiar a autoridade sanitária nacional em amostras de
soro epidemiológicos que permitam avaliar o avanço do programa.
12. Colaborar na elaboração de relatórios periódicos da aplicação do
Plano Nacional de Erradicação acordado pelo país e do avanço do Plano
para conhecimento do GIEFA e do CVP.
CAPÍTULO IV
INSTRUMENTOS DO PAMA
1. Sistema de Laboratórios de Diagnóstico e Controle de Vacinas
a. Objetivo
Fortalecer e readequar a capacidade de diagnóstico de laboratório e de
controle de vacinas da região, para responder aos desafios que apresenta
a etapa final de erradicação da febre aftosa do Continente,
especialmente o relacionado com os aspectos de biossegurança, garantia
da qualidade e diagnóstico diferencial.
b. Estratégia
O êxito do objetivo compreende o avanço nos seguintes pontos:
-
Eliminar toda manipulação de vírus de aftosa onde não existam
condições de biossegurança P3+.
-
Capacidade de diagnóstico primário de febre aftosa, com condições de
Biossegurança P3+ nas zonas que tenham sido declaradas livres da doença.
-
Fortalecimento das capacidades de diagnóstico seguindo os padrões
internacionais e de biossegurança de todos os laboratórios, qualquer que
seja a área de localização.
-
Fortalecer, nos laboratórios nacionais, a capacidade de diagnóstico
diferencial.
-
Evoluir no estabelecimento de sistemas de qualidade nos laboratórios
de diagnóstico e controle de vacinas na região.
-
Padronizar na região o uso do sistema de Expectativas de Proteção como
base do sistema de controle de vacinas.
-
Estabelecer parâmetros básicos para o controle de pureza (proteínas
não estruturais) das vacinas.
-
Estabelecer os parâmetros para a implantação de bancos de antígenos e
vacinas, elaboradas com cepas padronizadas para o Continente, para
futuras emergências eventuais.
c. Atividades
1. Adequar os laboratórios dos serviços nacionais dos países da região,
para responder às exigências internacionais da qualidade do diagnóstico.
2. Fortalecer o laboratório do PANAFTOSA – OPS/OMS, incluindo uma área
de biossegurança P3+, para responder às exigências de sua condição de
referência regional.
3. Constituir uma comissão científica regional, para efetuar os estudos
pertinentes a fim de padronizar o uso do sistema de expectativa
percentual de proteção (EPP), como base do sistema de controle de
vacinas nos países da região.
4. A Comissão Regional de Biossegurança deverá realizar visitas de
auditoria aos laboratórios de diagnóstico, controle e produção de
vacinas dos países da região, para garantir as condições de
biossegurança.
5. Manter o abastecimento da região em matéria de biológicos de
referência para o funcionamento eficiente dos laboratórios de
diagnóstico e controle de vacinas dos países.
6. Manter o abastecimento da região de Kits para a detecção de proteínas
não estruturais (Elisa 3ABC e EITB) e outros kits, visando às amostras
soro epidemiológicos e outros afins.
7. Continuar com as linhas de investigação com objetivo de adequar os
instrumentos de diagnóstico e controle de vacinas à transição
epidemiológica do Continente (Real Time PCR ou outros).
8. Redefinir a mecânica operativa da rede de laboratórios da região,
para atender às áreas de menor desenvolvimento, especialmente em matéria
de envio de amostras para a referência.
9. Coordenar com os laboratórios produtores de vacina um sistema de
rastreamento dos lotes de vacinas que se utiliza a nível de campo.
10. Elaborar um registro e cadastro da disponibilidade de sorotipos de
vírus de febre aftosa existentes nos laboratórios da região e que os
mesmos se mantenham em condições de biossegurança P3+.
11. Construir um banco de cepas adaptadas à produção de vacinas dos
subtipos relevante epidemiologicamente.
2. Fortalecimento dos Sistemas Nacionais e Continental de Informação e
Vigilância.
a. Objetivo
Que os sistemas de atenção veterinária dos países da região tenham a
capacidade exigida pelo Código de Animais Terrestres da OIE em matéria
de Vigilância epidemiológica, para respaldar o processo de erradicação
da febre aftosa e completar a implementação do Sistema de Informação e
Vigilância Continental (SIVCONT). O fortalecimento dos sistemas
nacionais de informação e vigilância constituirá o instrumento de
monitoramento, acompanhamento e avaliação dos sistemas de vigilância
epidemiológica.
b. Estratégia
-
Melhorar a sensibilidade e especificidade dos sistemas nacionais de
vigilância epidemiológica, que lhes permita detectar oportunamente as
ocorrências e estar preparados para agir eficientemente perante a
emergência.
-
Registro de dados e informação sobre a ocorrência das doenças
assinaladas em nível nacional e continental.
-
Dispor da informação que permita demonstrar a capacidade de
acompanhamento e avaliação dos sistemas nacionais de vigilância
epidemiológica.
-
Fortalecer o cadastro de criador de gado em nível local que permita
demonstrar a capacidade de controle sobre as mobilizações do gado e
ações sanitárias.
-
Contribuir para a confecção de manuais e formulários de atendimento
dos eventos sanitários.
c. Atividades
1. Estabelecer um processo de capacitação com vistas a fortalecer os
sistemas nacionais de vigilância epidemiológica, para responder
adequadamente as demandas desta etapa de erradicação da doença.
2. Desenvolver seminários objetivando o fortalecimento dos sistemas de
vigilância epidemiológica mediante a implementação do Sistema de
Informação e Vigilância Continental.
3. Elaborar e socializar os manuais e formulários de atendimento das
doenças vesiculares e confundíveis com a febre aftosa.
4. Emitir relatórios periódicos regulares e manter permanentemente
informadas as autoridades sanitárias dos países da Região, assim como
dispor das bases de dados epidemiológicos para os estudos que sejam
necessários.
5. Manter e melhorar o sistema de informação e vigilância continental,
especialmente na disponibilidade rápida dos dados, de acordo com o
solicitado pelos países.
6. Fortalecimento das estruturas de vigilância e informação nacionais,
na recompilação de informação no nível local.
7. Participar com os países na caracterização sanitária e no
desenvolvimento e execução de estudos soroepidemiológicos.
3. Produção de Vacinas de Qualidade em Condições de Biossegurança
a. Objetivo
Dispor de imuno-biológicos de qualidade para o controle da doença,
evitando que originem interferências no diagnóstico, de acordo as normas
recomendadas pela OIE sobre a matéria e em condições de biossegurança.
b. Estratégia
Estabelecer padrões adequados e harmonizados para a produção dos
imuno-biológicos na região, de acordo as normas da OIE.
c. Atividades
1. Manter em funcionamento a Comissão Sul-americana de Biossegurança
para o vírus da febre aftosa (Resolução Nº VIII da XXX COSALFA) e de
acordo ao Anexo Nº 12 do PHEFA.
2. Coordenar, junto com os organismos oficiais, visitas de auditorias
anuais a cada um dos laboratórios produtores de vacina da região e
aqueles extra- regionais que abasteçam de vacinas a região.
3. Colaborar com os países e os laboratórios produtores de vacina da
região além dos estabelecimentos de sistemas de controle de qualidade
que considere, além dos requisitos de potência, os de inocuidade e
pureza, a fim de evitar a interferência diagnóstica.
4. Prestar cooperação técnica e exigir dos países o estabelecimento de
normas harmonizadas na região assim como a criação e capacitação da
Comissão de Biossegurança Nacional.
5. Apoiar os países na orientação de projetos de adequação de infra-estruturas
destinados a manipulação do vírus aftoso.
4. Fortalecimento do Sistema de Atenção Veterinária Local
Os níveis locais dos sistemas nacionais de alerta sanitário constituem a
base dos mesmos e para que seu funcionamento seja eficiente, requerem,
ademais da participação dos Estados, do compromisso dos produtores e da
comunidade, com o fim de aperfeiçoar as ações sanitárias que se definam
e alcançar as metas estabelecidas.
Para isso, se propõe:
-
Fortalecer a estrutura e gestão das unidades veterinárias locais,
mediante a articulação intersetorial e interinstitucional, assim como os
agentes da cadeia produtiva pecuária, a nível local.
-
Atualização e melhora dos recursos humanos vinculados aos sistemas de
alerta sanitário local.
-
Articular o funcionamento dos sistemas de alerta sanitário como parte
fundamental de Redes de Desenvolvimento local, no relacionado aos
componentes de zoonosis e saúde animal, em especial nas áreas de
fronteira.
-
Implementar a realização de avaliações dos sistemas de alerta
sanitário a nível local, e contribuir dos processos de participação,
acompanhamento e avaliação dos projetos de desenvolvimento local.
a. Objetivo
Fortalecimento dos níveis locais dos sistemas de alerta sanitário,
incorporando todos os agentes da cadeia pecuária e melhorando os
aspectos operacionais dos programas sanitários e a coordenação das ações
entre os distintos agentes.
b. Estratégia
Baseia-se na elaboração de uma pauta básica, que, considerando as
particularidades locais, permita a participação e integração do sistema
de alerta sanitário às atividades que se desenvolvam em matéria de
fortalecimento local. Isso se conseguirá com a participação de todos os
agentes existentes com a melhora dos sistemas operacionais e com
coordenação das organizações existentes no âmbito local.
c. Atividades
1- Realização de uma reunião de representantes públicos e privados sobre
o tema, para a definição da pauta básica mencionada.
2- Realização de seminários nas áreas dos países para que se determine a
necessidade de efetuar um desenvolvimento local que contribua para a
realização do projeto.
3- Elaborar e imprimir guias de trabalho sobre desenvolvimento local,
para seu uso a nível de municípios e agentes locais da cadeia pecuária.
4- Desenvolvimento de guias técnicos para uso e aplicação nos níveis
locais, considerando, entre outras, os relativos ao registro e movimento
do gado, à vigilância epidemiológica, a vacinação, a detecção oportuna e
à atenção das emergências e, de forma especial, a tomada de amostras
suficientes e adequadas que permita dispor do material para os fins que
correspondam.
5 – Desenvolver uma unidade de educação sanitária (didática) sobre
desenvolvimento local para seu uso nas escolas, com o objetivo de criar
as condições de trabalho, em especial no setor rural.
5. Auditorias
a. Objetivo
-
Fortalecer e consolidar a estratégia de prevenção e erradicação
continental da febre aftosa, mediante a realização de auditorias em
todos os países do continente, no marco da iniciativa do GIEFA,
desenvolvendo ciclos anuais de acordo com as prioridades estabelecidas
no plano de ação respectivo.
-
Realizar o acompanhamento do Programa de Ação do MERCOSUL Livre de
Febre Aftosa, febre aftosa fazendo recomendações ao CVP e ao GIEFA, para
apoiar a tomada de decisões para o alcance das metas.
-
Garantir a transparência do processo de erradicação da febre aftosa e
fortalecer os mecanismos de proteção nas regiões e zonas livres da
doença.
b. Estratégia
O Programa de Ação compreende a realização de auditorias nos países que
não foram visitados, com o fim de tomar pleno conhecimento da situação
dos programas e dos processos de alerta sanitária.
É por isso que se considera imprescindível que as auditorias, no marco
desse Programa, se iniciem brevemente, com prioridade nos programas de
febre aftosa dos países e áreas onde a doença está presente e onde
persistam problemas de índole operativa e estrutural dos sistemas de
alerta sanitária, além de outras zonas que se considerem prioritárias.
c. Atividades
1- O procedimento contempla uma seqüência para as auditorias:
programação, execução, relatório preliminar, relatório final, cronograma
de ações para levantar as observações, acompanhamento, cooperação e
avaliação do CVP.
2- Realização de ciclos de auditoria nos países da região com base no
Manual de Auditorias do PANAFTOSA. Considerar dentro das auditorias a
utilização do Manual da Guia, elaborados nos seminários que desenvolveu
o PANAFTOSA, assim como outros instrumentos utilizados na região, como o
caso do instrumento denominado desempenho, visão e estratégia (DVE)
realizado pelo IICA junto à OIE para avaliação dos serviços veterinários
nacionais.
6. Sistema de Prevenção em Áreas Livres de Febre Aftosa
a. Objetivo
Manter a condição de áreas livres de febre aftosa de territórios que não
estão afetados com a doença, seja por ter sido erradicada, ou por ser
historicamente livre dela.
b. Estratégia
Manter um programa de prevenção de febre aftosa nos territórios livres,
com participação do setor público e privado, que contemple ações de
proteção e no caso de eventual ingresso da doença, detecção precoce e um
plano de controle e erradicação de emergência.
Nestas áreas, onde a participação do setor privado é ainda mais
importante, em especial em zonas que febre aftosa fazem fronteiras com
área onde ainda persiste a doença, é necessário impulsionar a
coordenação entre o setor privado e o setor público para a realização do
presente programa.
c. Atividades
1. Sistemas de vigilância de presença de febre aftosa extra- fronteiras
Montagem de um sistema de vigilância sobre presença da febre aftosa em
nível mundial, continental e regional para adequar as ações de
prevenção, com a participação do setor público e do setor privado.
2. Análise de risco de vulnerabilidade e receptividade
Estabelecer o nível de risco de vulnerabilidade e receptividade dos
territórios jurisdicionais e do rebanho existentes de cada uma das
unidades de atenção veterinária do país e zona livre.
3. Sistema de prevenção de ingresso
- Estabelecer e internalizar requisitos sanitários harmonizados sobre
importações e trânsito de animais e produtos de origem animal de risco.
- Unificação de procedimentos de controle em postos internacionais de
ingresso e trânsito de carga, passageiros e bagagens.
- Vigilância e detecção de eventos sanitários em zonas fronteiriças com
territórios de risco.
4. Sistema de detecção precoce e controle inicial
Uniformizar um sistema de alerta de notificação de suspeitas de doenças
vesiculares que permita a rápida identificação de eventual ocorrência de
febre aftosa e estabelecer as medidas iniciais de controle para evitar
sua disseminação.
5. Sistema de erradicação de emergência
Dispor de um sistema coordenado de intervenção e resposta de emergência
perante o aparecimento de febre aftosa em zona livre, que permita
eliminar rapidamente a infecção e recuperar, em curto prazo, a condição
de livre. Para isso se elaborará um plano de contingência baseado nas
diretrizes do PANAFTOSA.
6. Matriz de Caracterização de Programas de Prevenção de febre aftosa em
países ou zonas livres.
Elaborar entre técnicos do setor público e privado, uma matriz de
caracterização dos programas de prevenção de febre aftosa, baseada nas
auditorias realizadas em cada país, que permita definir o nível de risco
de ingresso da doença tendo em vista o esforço de prevenção de cada
país.
7. Capacitação, Assistência Técnica e Comunicação Social
Essas matérias se desenvolverão de acordo com o definido nos componentes
mencionados anteriormente, colocando ênfase nos aspectos de: Gestão, com
o fim de contribuir para a boa administração e execução das ações do
programa; Desenvolvimento dos Sistemas de Alerta Veterinária nos países
da Região e Fortalecimento Local para construir a base dos sistemas de
alerta sanitário.
O processo de capacitação deverá, necessariamente, contemplar a
participação do setor privado, com o fim de que seu conhecimento de
processos específicos contribua para os avanços no cumprimento das metas
e a um maior compromisso das mesmas.
a. Objetivo
Melhorar a capacidade de gestão dos Sistemas de Atenção Veterinária dos
países da Região, especialmente do serviço oficial sanitário, a fim de
que os programas nacionais de erradicação da febre aftosa e o Plano de
Ação do PHEFA na Região possam desenvolver-se eficientemente dando
adequado cumprimento a seus objetivos.
b. Estratégia
A estratégia se centraliza no desenvolvimento de eventos de capacitação
com especial ênfase em determinados temas relacionados com os aspectos
básicos já assinalados, como a gestão, planificação, vigilância
epidemiológica e sistemas de informação sanitária, diagnóstico,
comunicação social e educação sanitária.
c. Atividades
1. Aplicar, desde o primeiro ano de projeto, o programa de capacitação
apresentado no Anexo 10 do Plano de Ação do PHEFA, (Brasília-Brasil,
Dezembro 2004).
2. Coordenar, ainda, a capacitação específica estabelecida em cada um
dos componentes do presente programa, incorporando-os, assim, ao
programa global.
3. Coordenar o programa de capacitação proposto, incluindo os temas em
cada matéria a repartir nos cursos e seminários.
CAPÍTULO V
ASPECTOS INSTITUCIONAIS
1 – Os Ministérios de Agricultura dos Estados Partes e Estados
Associados participantes no PAMA são as Autoridades Nacionais
encarregadas, da implementação do PAMA nos seus países.
2 – O Comitê MERCOSUL Livre de Febre Aftosa (CMA) é o órgão de caráter
executivo encarregado da aplicação e acompanhamento do PAMA no âmbito do
MERCOSUL e os Estados Associados serão participantes.
O CMA se integrado pelos membros do Comitê Veterinário Permanente e
pelos membros da CRPM ou por um representante designado por cada Estado
participante.
Os aspectos técnicos relacionados com a aplicação e acompanhamento do
PAMA estarão a cargo do CVP.
O Conselho do Mercado Comum (CMC) elegerá entre os membros do CMA um
Coordenador, que desempenhará suas funções por um período de dois anos.
3 – O CMA terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Definir as atividades específicas e os prazos que resultem
necessários para o cumprimento dos objetivos e compromissos
estabelecidos do PAMA.
b) Verificar a implementação das medidas de prevenção que devem ser
adotadas pelos Estados Partes que participam do PAMA.
c) Monitorar o sistema de vigilância sanitária e definir as auditorias
previstas no Programa.
d) Elaborar o cronograma para a adoção, pelos Estados Partes, de medidas
harmonizadas que resultem necessárias para viabilizar a implementação do
Programa de Ação, identificando os órgãos técnicos encarregados dessa
tarefa em cada país.
e) Apresentar propostas à Reunião de Ministros de Agricultura
relacionadas com a aplicação e desenvolvimento do PAMA.
f) Realizar todas as ações encomendas pela Reunião de Ministros de
Agricultura do MERCOSUL.
g) Preparar um relatório semestral, que será elevado pela reunião de
Ministros de Agricultura, através do Grupo Mercado Comum, ao Conselho do
Mercado Comum, sobre o desenvolvimento do Programa nos Estados
participantes e sobre a implementação dos compromissos em função dos
prazos estabelecidos.
h) Identificar e avaliar possíveis fontes de cooperação técnica e
financeira que possam ser utilizadas no PAMA.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
As características do PAMA proposto, a necessidade crítica do
acompanhamento oportuno da situação da macroregião e a avaliação
periódica das atividades que devem executar-se no desenvolvimento da
estratégia de erradicação fazem deste, um componente programático
fundamental para o êxito do Programa.
Os mecanismos propostos centralizam-se no acompanhamento das atividades
previstas no Programa de Ação, por parte do CMA, e nos relatórios anuais
dos ciclos de auditoria dos programas da região, coordenados pelo
PANAFTOSA.
Essas auditorias deverão dar prioridade à verificação do cumprimento das
atividades previstas no Programa de Ação e seus relatórios e
recomendações deverão ser analisados em conjunto dentro das instâncias
regionais, com a finalidade de assegurar um desenvolvimento harmônico
dos processos até a erradicação da doença em toda a macroregião e
mantendo a transparência requerida para minimizar os risco
CAPÍTULO VII
COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
PANAFTOSA, como órgão de referência continental, proverá a cooperação
técnica requerida no Programa de Ação, com apoio de outros organismos
regionais e internacionais que desenvolvem cooperação em saúde animal.
Essa cooperação é sumamente necessária na adoção da nova estratégia da
região, com especial referência à implementação e acompanhamento dos
subprojetos de fronteira que devem desenvolver-se na mesma.
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