Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 29/05: SOLICITAÇÃO DE ADESÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA AO MERCADO COMUM DO SUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 28/05 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: A solicitação do Governo da
República Bolivariana da Venezuela de incorporar-se ao MERCOSUL como
Estado Parte.
Que a integração dos países da América do Sul, no contexto da integração
Latino-americana é fundamental para a promoção do desenvolvimento
econômico e da justiça social em seus territórios.
Que a adesão da República Bolivariana da Venezuela contribuirá para a
consolidação e o aprofundamento do processo de integração regional em
benefício dos povos da região.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Acolher com satisfação a solicitação da
República Bolivariana da Venezuela de incorporar-se ao MERCOSUL como
Estado Parte.
Art. 2 - Instruir o Grupo Mercado Comum a negociar, ao amparo do artigo
20 do Tratado de Assunção e de sua regulamentação, as condições e termos
específicos da adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL.
Art. 3 - Aprovar o projeto de Acordo-Quadro para a Adesão da República
Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, que faz parte da presente Decisão.
Art. 4 - Até a entrada em vigor do Protocolo de Adesão, o Estado
aderente poderá participar das reuniões dos órgãos e foros do MERCOSUL,
com direito a voz.
Art. 5 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos
ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05
|