OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECIS�ES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N� 45/04: FUNDO PARA A CONVERG�NCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Decis�es N� 11/03, 26/03, 27/03, 3/04 e 19/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: 

A import�ncia de aprofundar o processo de integra��o no MERCOSUL, a partir de interesses e perspectivas comuns;

A necessidade de criar um Fundo para a Converg�ncia Estrutural do MERCOSUL destinado a promover a competitividade e a coes�o social dos Estados Partes, reduzir as assimetrias � em particular dos pa�ses e regi�es menos desenvolvidas � em conformidade com a Decis�o CMC N� 27/03 e outras decis�es pertinentes impulsionar a converg�ncia estrutural no MERCOSUL e fortalecer a estrutura institucional do processo de integra��o;

O informe apresentado a este Conselho pelo Grupo de Alto N�vel criado pela Decis�o CMC N� 19/04.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 � Estabelecer o Fundo para a Converg�ncia Estrutural do MERCOSUL (adiante FOCEM), destinado a financiar programas para promover a converg�ncia estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coes�o social, em particular das economias menores e regi�es menos desenvolvidas; apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integra��o.

Art. 2 � Tomar nota do informe apresentado pelo Grupo de Alto N�vel, contido no documento MERCOSUL/GAN DEC CMC N� 19/04/DI N� 04/04, e expressar sua satisfa��o pelos avan�os alcan�ados.

Art. 3 � Instruir ao Grupo de Alto N�vel a prosseguir em seus trabalhos e apresentar seu informe final ao CMC antes de 31 de maio de 2005, de modo a permitir que o Fundo para a Converg�ncia Estrutural entre em opera��o no prazo mais breve poss�vel.

Art. 4 � A presente Decis�o n�o necessita ser incorporada aos ordenamentos jur�dicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organiza��o ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVII CMC � Belo Horizonte, 16/XII/04