Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 53/00: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA MERCOSUL - SECRETARIA GERAL DA ALADI
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº
23/00 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a cooperação entre o MERCOSUL e a ALADI é fundamental para o
fortalecimento do processo de integração na América Latina.
Que é necessário reforçar os vínculos entre ambos os organismos regionais.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1. Autorizar o Grupo Mercado Comum a assinar o Convênio de
Cooperação entre o MERCOSUL e a Secretaria Geral da ALADI, segundo os termos
do projeto em Anexo. Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou
funcionamento do MERCOSUL.
PROJETO DE CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA
MERCOSUL- ALADI
O Mercado Comum do Sul, doravante denominado MERCOSUL, e Secretaria Geral da
Associação Latino Americana de Integração, doravante denominada SG-ALADI
CONSIDERANDO
Que o aprofundamento dos vínculos entre o MERCOSUL e a ALADI contribui para
o fortalecimento do processo de integração na América Latina.
Que o intercâmbio de experiências e informações sobre os respectivos
processos de integração favorece uma maior aproximação entre ambos os
organismos regionais.
Que a cooperação em matéria administrativa e de gestão de recursos
humanos permitirá uma melhor interação entre o MERCOSUL e a ALADI.
ACORDAM:
Art. 1 - Formalizar o presente Acordo de Cooperação Administrativa,
cuja execução, pelo MERCOSUL, se dará por intermédio da Secretaria
Administrativa do MERCOSUL, doravante denominada SAM
Art. 2 - Para os fins do presente Acordo, a cooperação
administrativa compreenderá, entre outras, as seguintes modalidades:
a) intercâmbio de publicações, documentação e informações de
caráter público, relativos aos processos de integração regional e
subregional do MERCOSUL;
b) intercâmbio de experiências nas áreas administrativas e contábeis,
bem como em matéria de sistematização e manuseio de documentos oficiais;
c) intercâmbio de experiências e informações na área de informática,
em especial em relação à criação, manutenção e reforço de páginas
WEB;
d) cooperação para impressão gráfica de publicações,
documentos de caráter público, revistas e formulários, de acordo com as
condições financeiras estipuladas pelas partes em cada caso; e
e) programas de capacitação, pesquisa e estágios para funcionários
administrativos da SG-ALADI e da SAM, em condições a serem acordadas
oportunamente, de conformidade com a normativa vigente em ambos os órgãos;
Art. 3 - Toda e qualquer atividade acordada entre a SG-ALADI e a SAM no
marco do presente Acordo que implique utilização de recursos financeiros do
MERCOSUL deverá provir de recursos previstos no orçamento da SAM para o período
em questão.
Art. 4 - O Presente Acordo entrará em vigência na data de sua
assinatura e terá uma duração de 2 anos renováveis automaticamente, salvo se
houver manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes, com
trinta (30) dias de antecedência.
Art. 5 - O presente acordo poderá ser concluído, mediante notificação
por escrito, encaminhada por qualquer das partes com sessenta (60) dias de
antecedência.
XIX CMC, Florianópolis,
14/XII/00
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