Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 60/00: REUNIÃO DE MINISTROS DE
MINAS E ENERGIA DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº
23/00 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A conveniência de se instituir um
foro de altas autoridades governamentais responsáveis pelos temas de mineração
e energia no MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art.1.Criar a Reunião de
Ministros de Minas e Energia do MERCOSUL, a qual terá como função propor a
este Conselho medidas tendentes à coordenação e à cooperação na área de
mineração e energia para o MERCOSUL.
Art. 2.Esta Decisão não
necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por
regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.
XIX CMC, Florianópolis, 14/XII/00
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