Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 65/00: APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVERSIAS
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias,
o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N°
17/98,
23/00 e
25/00 do Conselho do
Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes acordaram incluir entre os
temas do Relançamento do MERCOSUL o aperfeiçoamento do sistema de solução de
controvérsias;
Que o Grupo Ad Hoc Aspectos Institucionais
analisou uma proposta de aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias
do MERCOSUL;
Que é conveniente estender o prazo previsto na
Decisão CMC Nº 25/00 para permitir a continuação do tratamento do tema e a
apresentação de uma proposta na próxima reunião do CMC.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Prorrogar o prazo da Decisão CMC
N° 25/00 até a data da próxima reunião do CMC, para a apresentação de uma
proposta de aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias do
MERCOSUL.
Art. 2 – Criar um Grupo de Alto Nível
para realizar a tarefa referida no artigo anterior e instruir o GMC a definir
sua composição.
Art. 3 – Que para a elaboração de uma
proposta integral de aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias
do MERCOSUL será levado em consideração o trabalho realizado até o momento
pelo Grupo Ad Hoc Aspectos Institucionais e as propostas apresentadas pelos
Estados Partes, e que entre os temas a serem analisados se incluirá o da criação
de um Tribunal Arbitral para o MERCOSUL.
Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser
incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar
aspectos da organização ou funcionamento do MERCOSUL.
XIX CMC – Florianópolis, 14/XII/00
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