OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 01/05 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 7/94, 22/94 e 31/04 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões em espanhol e português, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.

Art. 2 – As modificações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum aprovadas pela presente Resolução terão vigência a partir de 01/01/06, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais antes dessa data.


LVII GMC – Assunção, 15/IV/05


 

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

2937.23.99

Outros

2

2937.23.92

2937.23.99

Gestodene

Outros

14

2

3004.39.25

Calcitonina

14

3004.39.25

Calcitonina

8

3907.99.99

Outros

14

3907.99.92

3907.99.99

Poli(epsilon caprolactona)

Outros

2

14

7212.50.10

Com camada de bronze (cobre-estanho) e revestimento misto metal-plástico

2

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

2

7304.59.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

16

7304.59.1

7304.59.11

7304.59.19

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%

Outros

2

16

7409.31.00

--Em rolos

12

7409.31

7409.31.10

7409.31.90

--Em rolos

Com camada de liga de cobre-estanho(bronze) ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, e revestimento misto metal-plástico

Outros

2

12

8408.90.10

Estacionários, de potência continua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 “A”

0BK

8408.90.10

8408.90.90

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo Norma ISO 3046/1

Outros

0BK

14BK