Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM MERCOSUL/GMC/RES. N° 02/05 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as
Decisões Nº 20/02 e 31/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº
65/01 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que foram identificados erros na versão em português da Resolução Nº
65/01do Grupo Mercado Comum.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar as modificações na versão em português da Resolução GMC Nº
65/01, que constam do
Anexo da presente Resolução.
Art. 2 – Esta Resolução necessita ser incorporada somente ao ordenamento juridico interno da República Federativa do Brasil. Esta incorporação deverá ser realizada antes de 30/04/05.
LVII GMC – Assunção, 15/IV/05
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
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MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
4905.91.00 |
-- Sob a forma de
livros ou brochuras |
4 |
4905.91.00 |
-- Sob a forma de livros ou
brochuras |
2 |
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