OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

MERCOSUL/CMC/DEC NO. 04/01:  POLÍTICA AUTOMOTIVA DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA : O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto , as Decisões Nº 7/94, 29/94, 21/97 e 70/00 do Conselho do Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

Que a conformação do Mercado Comum requier uma política regional para o setor automotivo.

Que os Estados Partes deram cumprimento ao Mandato de definir as condições necessárias para a plena incorporação da República do Paraguai à Política Automotiva do MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:


Art. 1 - Aprovar as disposições particulares para a plena incorporação da República do Paraguai ao Acordo sobre a Política Automotiva do MERCOSUL, que constam como Anexo e faz parte da presente Decisão. 

Tais disposições deveram formalizar-se como Protocolo Adicional do Acordo sobre a Política Automotiva do MERCOSUL. A tal efeito, os Estados Partes procederán à protocolização das mesmas no âmbito do ACE N° 18 dla ALADI.

Art. 2 - A fim de assegurar o aprimoramento da PAM, de acordo com os objetivos de estabelecer as bases para a instauração do livre comércio de Produtos Automotivos no âmbito do MERCOSUL e de criar condições favoravéis ao desenvolvimento de uma plataforma regional integrada, competitiva e com projeção a terceiros mercados, o Comitê Automotivo deverá, nos termos dos artigos 37, 38 e 52 da PAM, proceder a uma avaliação das regras de comércio administrado entre a Argentina e o Brasil e da estrutura tarifaria para a importação de produtos automotivos de extra-zona, alem de outros temas a serem sugeridos pelas Partes até 6 de julho de 2001. 

A referida avaliação deverá ser completada até 1 de setembro de 2001, devendo o Comitê Automotivo submeter seus resultados à apreciação do CMC, com vistas a uma eventual Decisão de emendas ao atual texto da PAM.

As eventuais modificações que surjam desta evaluação deveram preservar os equilíbrios da PAM.
 

XX CMC – Assunção, 22/VI/01