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Bolívia - MERCOSUL > Protocolo XII

Acordo de Complementação Econômica No. 36 
Bolívia - MERCOSUL
 


Décimo Segundo Protocolo Adicional


Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO N° 05/00 da Comissão Administradora do ACE 36,

CONVÊM EM:

Artigo 1º.- A República Argentina outorga à República da Bolívia, para os itens 6205.20.00 y 6205.30.00, sob o Regime Transitório de Origem estabelecido pelo Artigo 2° do Décimo Protocolo Adicional, as seguintes quotas, que se beneficiarão de uma preferência de 85%, até 31/12/2001, de conformidade com o estabelecido no Anexo 2 do ACE 36:


ITEM NALADI/SH (93) 6205.20.00 quota: 4000 kg
ITEM NALADI/SH (93) 6205.30.00 quota: 3000 kg 

Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigência na data de sua assinatura.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da República da Bolívia: Willy Vargas Vacaflor.


 Fonte: Secretaria da ALADI