Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N°. 25/02:
MEDIDAS EXCEPCIONAIS NO ÂMBITO TARIFÁRIO
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as
Decisões N° 7/94, 22/94 e
01/01 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Conselho do Mercado Comum examinou a medida conjuntural específica
solicitada pelo Governo da Argentina.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Facultar à República Argentina a aplicação, em caráter excepcional e
temporário, até 30 de junho de 2003, às importações originárias de países não
membros do MERCOSUL, das alíquotas de importação especificadas para os bens de
capital listados no Anexo V do Decreto Nº 690, de 26 de abril de 2002.
Art. 2 - Solicitar ao GMC que, em sua próxima reunião ordinária, reexamine a
autorização concedida no art. 1 à luz do avanço dos trabalhos do Grupo de Alto
Nível para Examinar a Consistência e Dispersão da TEC e das discussões no
Subgrupo de Trabalho N° 7 “Indústria” sobre as políticas aplicadas pelos países
do MERCOSUL nos setores de bens de capital, informática e telecomunicações.
Art. 3 – Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos
jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
XXIII CMC - Brasília, 06/XII/02
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