Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 66/00: DEFESA COMERCIAL COMUM
TENDO EM VISTA:O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 9/95,
18/96,
11/97,
23/00 e
28/00
do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que pelo Tratado de Assunção os Estados
Partes decidiram constituir um Mercado Comum;
Que o MERCOSUL dispõe de Marcos Normativos
relativos à defesa contra importações objeto de dumping e subsídios provenientes de
países não membros do MERCOSUL, aprovados, respectivamente, pelas Decisões CMC 11/97 e
29/00;
Que o artigo 3º da Decisão CMC 28/00
encomendou a elaboração de uma proposta de Regulamentos Comuns de defesa contra dumping
e subsídios em produtos provenientes de países não membros do MERCOSUL, até
15.12.2000.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art.1- Com vistas ao cumprimento do artigo 3º da Decisão CMC 28/00,
encomendar ao Grupo Mercado Comum que instrua:
-o Subgrupo de Aspectos Institucionais a analisar os aspectos jurídicos e
institucionais das propostas de Regulamentos Comuns. Este trabalho deverá ser concluído
até 30.06.2001.
-a Comissão de Comércio do MERCOSUL a identificar os pontos críticos
relativos aos projetos de Regulamentos Comuns e apresentar propostas a respeito, tendo em
conta os resultados da análise referida no parágrafo anterior. Este trabalho deverá ser
elevado à consideração do Grupo Mercado Comum até 15.12.2001.
Art. 2 Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos do funcionamento interno do
MERCOSUL.
XIX CMC, Florianópolis, 14/XII/00
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